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Jurisprudências

TSTRR 0010291-23.2022.5.18.0241

Execução: penhora de salário e benefício previdenciário

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade de penhora de rendimentos de salário e proventos de pensão ou aposentadoria para a satisfação de débitos trabalhistas. 2. A jurisprudência desta Corte está pacificada a respeito da matéria, consoante se extrai da tese fixada no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3. Portanto, ao reconhecer a impossibilidade da penhora dos proventos de aposentadoria e manter o indeferimento da realização de consulta ao PREVJUD, a decisão regional contraria o entendimento vinculante desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a realização de consulta ao PREVJUD, bem como a penhora de salários e proventos de pensão ou aposentadoria dos executados (art. 833, § 2º, do CPC), até o limite de 50% de seu ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC), garantindo-se que o valor restante disponível ao executado não seja inferior ao salário mínimo. Custas inalteradas. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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