TSTEDCiv-RR-RRAg-Emb 0000371-25.2021.5.08.0116
Grupo econômico: vicio na decisão embargada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Vicio na decisão embargada
- Omissão
- Isonomia / Equivalência Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. VICIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 22 de outubro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Isonomia / Equivalência Salarial