TSTAg-AIRR 20661-15.2020.5.04.0405
Tais fundamentos revelam a adoção de tese explícita sobre o tema, apta a viabilizar o prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Diárias de viagem
- Supressão
- Alteração contratual lesiva não configurada
- Diárias
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou de forma expressa todas as matérias controvertidas, tendo consignado, de modo fundamentado, que: "o reclamante não recebeu de forma habitual pagamentos a título de diárias em valor superior a 50% do salário" e que "as despesas com deslocamento e hospedagem continuaram sendo custeadas pela reclamada mediante adiantamento e ressarcimento de despesas". Tais fundamentos revelam a adoção de tese explícita sobre o tema, apta a viabilizar o prequestionamento. O fato de a decisão ser contrária ao interesse da parte não caracteriza ausência de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não se configuram as violações aos arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT, motivo pelo qual se mantém o indeferimento do seguimento quanto à preliminar de nulidade. Agravo conhecido e desprovido. DIÁRIAS DE VIAGEM. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional registrou que o autor não recebia diárias em valores superiores a 50% de sua remuneração, nem demonstrou a percepção habitual da parcela em patamar apto a gerar incorporação. Consignou, ainda, que a ré apenas substituiu o pagamento fixo por sistema de adiantamento e reembolso mediante comprovação de despesas, sem qualquer redução de direitos, uma vez que os custos relativos aos deslocamentos continuaram integralmente suportados pelo empregador. À luz dessas premissas fáticas, concluiu-se pela inexistência de prejuízo ao empregado e, por conseguinte, pela não configuração de alteração contratual lesiva vedada pelo art. 468 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Diárias; Negativa de Prestação Jurisdicional