STFARE 1.529.715 AgR
IRPF: valores levantados mediante alvarás
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- IRPF
- Valores levantados mediante alvarás
- Omissão de rendimentos de pessoa física
- IRPF suplementar
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IRPF. Valores levantados mediante alvarás. Omissão de rendimentos de pessoa física. IRPF suplementar. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.