Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000590-78.2022.5.06.0271

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos estatuídos pela Súmula nº 218 desta Corte Superior Trabalhista, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Dentro desse contexto, têm-se por escorreitas as decisões pretéritas que concluíram pelo não cabimento do recurso de revista, na medida em que o referido recurso é cabível apenas contra acórdão prolatado em sede de recurso ordinário ou agravo de petição, nos exatos termos preconizados pelo art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.