TSTAg-AIRR 0000590-78.2022.5.06.0271
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos estatuídos pela Súmula nº 218 desta Corte Superior Trabalhista, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Dentro desse contexto, têm-se por escorreitas as decisões pretéritas que concluíram pelo não cabimento do recurso de revista, na medida em que o referido recurso é cabível apenas contra acórdão prolatado em sede de recurso ordinário ou agravo de petição, nos exatos termos preconizados pelo art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora