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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20864-18.2017.5.04.0102

Horas extras: cartões de ponto considerados válidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO CONSIDERADOS VÁLIDOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório, embora o reclamante tenha alegado que os registros de jornada eram invariáveis, o TRT entendeu que as folhas de ponto e o depoimento do reclamante foram suficientes para comprovar a jornada contratual. II. Nesse contexto, para que se alcançar entendimento em sentido diverso, se faz necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Prescrição

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