STJAgRg no RHC 218.868
Condenação transitada em julgado: deficiente instrução do writ
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Condenação transitada em julgado
- Deficiente instrução do writ
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus.
2. O agravante cumpre pena definitiva por estupro de vulnerável e busca desconstituir sua condenação, sob o argumento de que a vítima tinha mais de 14 anos à época dos fatos.
3. O Desembargador do Tribunal de origem, em decisão monocrática, não conheceu do writ e explicou que, após o trânsito em julgado da condenação, a via processual adequada para pedir a absolvição seria a revisão criminal.
4. A defesa interpôs recurso em habeas corpus, sem o exaurimento da instância ordinária. Todavia, a competência desta Corte, conforme o art. 105 da CF, somente é inaugurada quando a decisão atacada for proferida por órgão colegiado de tribunal, o que não ocorreu no caso.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão monocrática do Desembargador, que corretamente apontou a inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Causa estranheza o fato de a defesa não haver ajuizado a ação cabível (art. 621 do CPP), optando por submeter a controvérsia diretamente a esta Corte, em indevida supressão de instância.
6. Por fim, os autos não estão instruídos com cópias da sentença, do acórdão da apelação, nem com nenhum documento que contenha manifestação do Tribunal de origem acerca da idade da vítima, razão pela qual não há como se cogitar de eventual concessão da ordem, ainda que de ofício.
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.