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Jurisprudências

STFHC 271.920 AgR

Ilegalidades em Instrução Provisória de Deserção

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ilegalidades em Instrução Provisória de Deserção
  • Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça
  • Supressão de instância
  • Constrangimento ilegal inexistente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ilegalidades em Instrução Provisória de Deserção . Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidades no procedimento que apura a suposta prática do crime de deserção.

III. Razões de decidir

3. A análise de teses defensivas não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça implica em supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.

4. Inexistência de flagrante hipótese de constrangimento ilegal a autorizar a supressão de instância ou a concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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