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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001004-59.2019.5.02.0341

Adicional de insalubridade: honorários periciais

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JUSTA CAUSA. REEMBOLSO DE DESPESA COM UNIFORME. VALE ALIMENTAÇÃO. MULTAS NORMATIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECURSO DESFUNDAMENTADO . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Embora no caso em exame, a parte agravante não tenha impugnado de forma específica a fundamentação adotada na decisão monocrática ora agravada – requisito elementar de qualquer recurso, a teor do art. 1.010, II, do CPC -, o que em tese seria caso de manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, deixo de aplicar a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, nos termos da jurisprudência desta Corte. Consoante decisão do Tribunal Pleno do TST, na sessão realizada dia 10/04/2026, no julgamento do processo Ag-EDCiv-Rcl-1000975-09.2025.5.00.0000, foi firmada, por decisão unânime, a orientação de que não incide multa nos casos de não conhecimento de recurso fundamentado na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Uniforme; Honorários Periciais

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