STJAgRg no RHC 186.138
Os artigos 11 "caput" e 12, inciso i, da lei nº 8.137/90, por trinta e quatro vezes
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Cadeia de custódia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO . ARTIGO 2º, INCISO II C. C. OS ARTIGOS 11 "CAPUT" E 12, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90, POR TRINTA E QUATRO VEZES - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVAS OBTIDAS POR MEIO DA QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO DO PACIENTE PROVAS DIGITAIS. CADEIA DE CUSTÓDIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso em habeas corpus, declarando inadmissíveis as mensagens de e-mails inseridas nos autos sem os respectivos códigos hash, bem como todas as provas delas derivadas.
2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de códigos hash nas mensagens de e-mails utilizadas como prova compromete a integridade e confiabilidade das provas digitais, tornando-as inadmissíveis.
III. Razões de decidir
4. A cadeia de custódia é essencial para garantir a integridade das provas digitais, assegurando que os dados não foram alterados durante o processo de custódia.
5. A ausência de códigos hash impede a verificação da integridade das provas digitais, comprometendo sua confiabilidade e tornando-as inadmissíveis.
6. O ônus de demonstrar a integridade e confiabilidade das provas recai sobre o Estado, que falhou em apresentar evidências suficientes para garantir a autenticidade das mensagens de e-mails.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.