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Jurisprudências

STJHC 965.283

Condenação transitada em julgado: descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Descabimento
  • Existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
  • Tráfico de drogas e resistência
  • Dosimetria das penas
  • Penas-base fixadas acima do mínimo legal

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO BASEADA NA QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE NÃO JUSTIFICA ACRÉSCIMO SUPERIOR A 1/6. PRECEDENTES. PENAS REDIMENSIONADAS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O DELITO DE TRÁFICO E IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, C, E § 3º, DO CP, E DA SÚMULA 269/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DAS PENAS. Ordem concedida para afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente à natureza, variedade e quantidade das drogas apreendidas, bem como para reduzir a fração de aumento decorrente da agravante da reincidência específica, além de estabelecer o regime semiaberto em relação à condenação pelo delito de resistência e, por consequência, redimensionar as reprimendas impostas ao paciente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, conceder habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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