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Jurisprudências

TSTRR 10101-73.2014.5.01.0060

Relação entre médicos credenciados e as operadoras de plano de saúde

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS CREDENCIADOS E AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e viola o art. 114, I, da Constituição Federal. 2. Assim, reconhece-se a transcendência política da causa, diante da constitucional função uniformizadora desta Corte Superior. Agravo conhecido e provido. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS CREDENCIADOS E AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação do art. 114, I, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS CREDENCIADOS E AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar para processar e julgar demandas envolvendo direitos oriundos da relação jurídica existente entre médicos credenciados e operadoras de planos de saúde. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, anular todos os atos decisórios e determinar a remessa destes autos à Justiça Estadual Comum.

Indexação

Competência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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