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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 552-98.2012.5.01.0063

Execução: dedução de fonte de custeio

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. CUSTAS EM EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 266/TST. ART. 896, §2º, DA CLT. art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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