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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000407-33.2020.5.02.0381

Rito sumaríssmo: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssmo
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Julgados
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSMO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão gira em torno da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, sendo que o presente feito tramita pelo rito sumaríssimo. O inciso I do artigo 852-B da CLT regula a formulação do pedido nas reclamações trabalhistas processadas pelo procedimento sumaríssimo, dispositivo, este, introduzido à CLT pela Lei nº 9.957/2000 e que não sofreu alteração pelo advento da Lei nº 13.467/2017. Nesse passo, conclui-se que não se compatibiliza com a finalidade do procedimento sumaríssimo a possibilidade de desconsideração do valor indicado na petição inicial, de modo que, nas reclamações trabalhistas que seguem o rito sumaríssimo, a condenação deve ficar limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, sob pena de julgamento fora dos limites da lide (artigos 141 e 492 do CPC) e de desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa (incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República). Julgados. Na linha do quanto se expôs, tem-se que o Tribunal Regional, ao limitar o valor da condenação aos valores indicados na petição inicial, acabou por decidir em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Dessa forma, n ão merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Valor da Causa; Feriado em Dobro

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