TSTAg-AIRR 100633-15.2018.5.01.0461
Nulidade do contrato: prestação de serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do contrato
- Prestação de serviços
- Óbice de natureza processual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade