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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.156.783

Hora repouso alimentação: contribuição previdenciária

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA).

2. A alteração trazida pela Lei 13.647/2017 não mudou esse entendimento, pois "a denominação e demais características formais adotadas pela lei são irrelevantes para qualificar a natureza jurídica do tributo (art. 4º, I, do CTN)" (AgInt no AREsp 1.832.700/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/202, DJe de 4/11/2021).

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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