TSTAIRR 1000021-33.2020.5.02.0080
Execução: determinação de depósito em juízo do imposto de renda retido
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Imobiliário
- Execução
- Determinação de depósito em juízo do imposto de renda retido
- Matéria já decidida na fase de conhecimento
- Coisa julgada
- Incorporação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto do estrito cumprimento dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos dispositivos constitucionais indicados pela recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Incorporação