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Jurisprudências

STJREsp 2.062.874

Recuperação judicial: crédito trabalhista

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DETERMINADA PELO FATO GERADOR. TEMA REPETITIVO 1051/STJ. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. IRRELEVÂNCIA PARA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é definida pela data do fato gerador, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005 e da tese fixada no Tema Repetitivo 1051/STJ.

2. Em créditos trabalhistas decorrentes de prestação de serviços, o fato gerador corresponde ao labor prestado, sendo o redirecionamento da execução apenas a extensão da responsabilidade da empresa ao sócio, não a constituição do crédito.

3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.

4. Recurso a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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