TSTAg-AIRR 1473-15.2016.5.05.0222
Isonomia salarial: transcrição da íntegra do capítulo do acórdão regional sem destaques próprios
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Isonomia salarial
- Óbice processual
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RÉ (PERBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÕES LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ISONOMIA SALARIAL. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES PRÓPRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, nas razões de revista, a parte reproduziu a íntegra do capítulo do acórdão regional, quanto ao tema em epígrafe, sem destaques próprios, o que configura a ausência de delimitação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo e, por conseguinte, desatende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RÉ (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. No caso dos autos, verifica-se que o TRT proveu o recurso ordinário do reclamante com base em fundamento não impugnado, minimamente, em revista. Nesse sentido, observo que a segunda ré restringiu-se a apontar que o TRT teria lhe atribuído equivocadamente o ônus de demonstrar a fiscalização da prestadora, o que não guarda consonância com as razões da decisão. 3. Igualmente, em sede de agravo, ao contrário do que alega a parte, a decisão ora agravada não negou seguimento ao seu apelo "sob o fundamento de que a decisão do TRT está em consonância com o atual posicionamento do TST, consignando que o ônus da prova é da Reclamada, ora Agravante, ente da administração pública". Nesse aspecto, a decisão agravada restringiu-se a assinalar "a falta de transcendência da questão debatida, em qualquer de suas vertentes", nada dispondo sobre questões atinentes às regras de distribuição do "ônus de prova" no caso concreto. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência tanto do recurso de revista quanto do agravo ora julgado, deve-se reputá-los como desfundamentados, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo da primeira ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do agravo da segunda ré.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova