TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010496-71.2020.5.18.0128
Multa por embargos de declaração protelatórios: acidente do trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Acidente do trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Estabilidade provisória
- Limbo previdenciário
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da causa (R$ 465.404,41), no importe de R$ 465,40 ¿ quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator