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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020273-92.2023.5.04.0701

Apelo desfundamentado: desse modo, não é evidente a alegada má aplicação do entendimento expresso no item I da Súmula 422 do TST

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A Presidência da Turma deste Tribunal decidiu que a parte, nas razões dos embargos, deixou de observar o princípio da dialeticidade recursal ao apresentar argumentos exclusivamente quanto ao mérito do pedido, sem impugnar a aplicação da Súmula 422, I, do TST, óbice processual que impediu o conhecimento do agravo em agravo de instrumento. De fato, todos os argumentos apresentados nas razões dos embargos estavam voltados para a discussão da prescrição e das diferenças salariais decorrentes de promoções não concedidas. Desse modo, não é evidente a alegada má aplicação do entendimento expresso no item I da Súmula 422 do TST. Mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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