Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 977.862

Execução penal: prorrogação da permanência no sistema penitenciário federal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Prorrogação da permanência no sistema penitenciário federal
  • Apenado que exerce função de liderança em organização criminosa
  • Fundamentação válida
  • Constrangimento ilegal não configurado

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. APENADO QUE EXERCE FUNÇÃO DE LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HISTÓRICO DE FUGA E ENVOLVIMENTO EM AÇÕES VIOLENTAS NO INTERIOR DO SISTEMA CARCERÁRIO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 662/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.