Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001128-51.2019.5.10.0013

Adicional de periculosidade: exposição habitual à risco inerente ao labor com energia elétrica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição habitual à risco inerente ao labor com energia elétrica
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Atraso no pagamento das verbas rescisórias
  • Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL À RISCO INERENTE AO LABOR COM ENERGIA ELÉTRICA. II. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. III. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.