TSTEDCiv-RRAg 20761-95.2020.5.04.0331
Horas extras: horário de início da jornada
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Horário de início da jornada
- Intervalo para amamentação
- Parcelas remanescentes da condenação
- Esclarecimentos
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – HORAS EXTRAS. HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA. INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO. PARCELAS REMANESCENTES DA CONDENAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. No acórdão embargado, ao se aplicar o Tema 179 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, foi afastado o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários e, em decorrência, excluiu as parcelas previstas nas normas coletivas da categoria, as horas extras excedentes à sexta diária e respectivos reflexos e o intervalo do art. 384 da CLT. A fixação do início da jornada às 8h15, conforme trecho da sentença reproduzido nos próprios embargos, constituiu critério de apuração das horas extras deferidas em razão da jornada especial dos financiários, e não fundamento de condenação autônoma. Quanto ao intervalo para amamentação previsto no art. 396 da CLT, não houve provimento recursal que determinasse a exclusão da respectiva condenação. Esclarece-se, ainda, que a menção, entre parênteses, ao adicional de insalubridade e à indenização por danos morais, ao se tratar das parcelas remanescentes, não possui caráter exaustivo e não importa a exclusão de capítulo condenatório não alcançado pela reforma. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Categoria Econômica; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher