STJAgRg no HC 893.251
Interposição de múltiplos recursos: preclusão consumativa
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição de múltiplos recursos
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE MÚLTIPLOS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, com alegações de excesso de prazo na formação da culpa e prisão preventiva decretada de forma genérica.
2. O agravante apresentou duas petições de agravo regimental contra a mesma decisão, o que impede o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do segundo recurso, em observância ao princípio da unicidade recursal e à preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em respeito ao princípio da unicidade recursal.
5. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso, uma vez que o primeiro recurso já foi interposto, esgotando a possibilidade de nova interposição.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do segundo recurso, em observância ao princípio da unicidade recursal.
2. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso interposto.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2673549/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no HC 592290/MT, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/08/2020.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do segundo recurso, em observância ao princípio da unicidade recursal.
2. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso interposto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.