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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001481-71.2016.5.02.0023

Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. 2. Na hipótese, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte Regional registrou que "a empresa extrapolou os limites da razoabilidade e do bom senso ao direcionar aos trabalhadores comunicações eletrônicas com conteúdo sexual apelativo. Neste sentido tem-se o e-mail apresentado sob id 7753e95 - pág.1/3.". Desse modo, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que ficaram comprovados os requisitos para a configuração do dano moral alegado. 3. Assim sendo, para acolher a tese recursal – no sentido de que não ficou comprovado o dano moral alegado -, conforme pretende a parte recorrente, somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Correção Monetária; Valor Arbitrado

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