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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 663-82.2022.5.08.0016

Rescisão indireta: documentos juntados pela reclamada somente na fase recursal

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Documentos juntados pela reclamada somente na fase recursal
  • Justo impedimento não comprovado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMADA SOMENTE NA FASE RECURSAL. JUSTO IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 8 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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