TSTAg-AIRR 663-82.2022.5.08.0016
Rescisão indireta: documentos juntados pela reclamada somente na fase recursal
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Documentos juntados pela reclamada somente na fase recursal
- Justo impedimento não comprovado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMADA SOMENTE NA FASE RECURSAL. JUSTO IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 8 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.