TSTARR 10305-79.2018.5.03.0074
Adicional de incorporação: norma interna
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de incorporação
- Norma interna
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
- Honorários advocatícios
- Sindicato
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NORMA INTERNA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do art. 896, § 7°, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SINDICATO. Prejudicada a análise, ante o indeferimento do recurso principal.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da CEF; II - prejudicar a análise do recurso de revista adesivo do sindicato.
Indexação
Gratificação de Função; Transcendência; Honorários Advocatícios