TSTAg-AIRR 417-77.2012.5.01.0551
Cerceamento de defesa: ausência de apresentação do rol de testemunhas
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Ausência de apresentação do rol de testemunhas
- Vínculo de emprego
- Não configuração
- Prestação de serviços autônomos
- Trabalho eventual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM TEMA Nº 64 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. TRABALHO EVENTUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa