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Jurisprudências

TSTAg-ARR 21084-19.2013.5.04.0405

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. A decisão monocrática que julgou o recurso de revista da reclamada adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato lícito de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331, IV, do TST, que atrai a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, de forma subsidiária, em decorrência do não pagamento de verbas trabalhistas devidas pelo empregador. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que "Destarte, entendo que ficou comprovado o labor não registrado, diante do depoimento das testemunhas do obreiro, além da inconsistência dos cartões ponto juntados, diante das inúmeras marcações irregulares. Some-se a isso o fato de o segundo réu ser reputado confesso quanto à matéria de fato e não haver controles de horário no período anterior a julho de 2010. Tal situação atrai a presunção relativa da jornada declinada na inicial, a qual é compatível com a jornada apresentada pelas testemunhas do demandante.". Assim, para se acolher a tese defendida pela ora agravante, no sentido de que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Destaco que, o Tribunal Regional decidiu com base nas provas contidas nos autos. Trata-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, restando despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo, pelo que não há que se falar em ofensa aos dispositivos legais supracitados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Bancários; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários na Justiça do Trabalho

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