STJAgInt no AgInt no REsp 2.102.366
ICMS: nulidade da certidão de dívida ativa (cda)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- ICMS
- Nulidade da certidão de dívida ativa (cda)
- Omissão
- Constatação
- Correção não efetivada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO NÃO EFETIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, constatada omissão no julgado recorrido, necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para fins de possibilitar ao órgão competente novo julgamento dos aclaratórios, com vistas a corrigir o vício indicado.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.