STFARE 1.590.902 AgR
Decisão de inadmissão do recurso extraordinário: fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Decisão de inadmissão do recurso extraordinário
- Fundamentos
- CPC, art. 1.042
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AGRAVO. CPC, ART. 1.042. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo ante a incidência da Súmula 287/STF.
2. A parte agravante, alegando ter demonstrado a impertinência do enunciado sumular n. 284 e a ausência de ofensa meramente reflexa à Constituição, insiste no exame do mérito do recurso extraordinário ou na concessão de ordem de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível recurso extraordinário com agravo quando ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.
5. Na espécie, o agravante não atacou, no recurso extraordinário com agravo, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso excepcional, uma vez ausente irresignação quanto à incidência da Súmula 284/STF e a ocorrência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.