TSTAg-AIRR 10468-63.2021.5.03.0071
Empregado público: dispensa motivada
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa motivada
- Ausência de comprovação da veracidade dos motivos apresentados
- Nulidade
- Teoria dos motivos determinantes
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO QUANTO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional considerou nula a dispensa da parte autora, ante a constatação de que não foram comprovados os fatos que constituem a motivação do ato de dispensa, especialmente a impossibilidade de realocação da trabalhadora em outro contrato. II. Tal como proferido, o acórdão regional está em plena conformidade com o entendimento pacífico desta Corte Superior, de que a hipótese destes autos configura distinção em relação à matéria debatida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1022, pois não se trata de simples exame acerca do dever de motivar a demissão, mas de análise, à luz da teoria dos motivos determinantes, da real subsistência dos motivos sobre os quais se fundou o desligamento. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório