TSTAg-Emb-Ag-ED-RR 383-46.2019.5.05.0131
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa decorrente da negligência na fiscalização
- Não comprovação
- Ônus probatório da parte autora
- Ente Público
- Repercussão Geral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC N.º 16/DF E NOS TEMAS N.ºS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 - A Turma, ao rejeitar a possibilidade de inversão do ônus da prova acerca da culpa in vigilando em desfavor da entidade pública, decidiu em consonância com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF firmada no julgamento da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral). 3 - Com efeito, segundo a diretriz consagrada pela Suprema Corte a partir desses julgados, para a configuração da responsabilidade subsidiária estatal, exige-se a comprovação cabal e concreta de sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora, encargo processual que recai integralmente sobre a parte autora. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova