STFAI 846.314 AgR
Ex-prefeito: contas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Ex-prefeito
- Contas
- Fixação de penalidade pelo Tribunal de Contas
- Órgão competente para julgamento
- Natureza jurídica do objeto de julgamento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito administrativo e constitucional. Ex-prefeito. Contas. Fixação de penalidade pelo Tribunal de Contas. Órgão competente para julgamento. Natureza jurídica do objeto de julgamento. Temas nº 157 e nº 835 da Repercussão Geral.
1. A temática relacionada à competência para julgamento de contas anuais de prefeitos foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 729.744/MG e no RE nº 848.826/CE, os quais deram origem, respectivamente, aos Temas nº 157 e nº 835 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet.
2. Determina-se que o Tribunal de Origem proceda a novo julgamento do feito de acordo com a orientação fixada na decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.