TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100646-16.2021.5.01.0006
Irregularidade de representação
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. O acórdão embargado, ao se manifestar expressamente quanto à irregularidade de representação constatada nos autos, é categórico quanto à inaplicabilidade do item II da Súmula nº 383 do TST à hipótese, tendo abordado todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator