TSTAg-AIRR 10385-79.2020.5.03.0104
Execução: responsabilidade do sócio retirante
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- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Responsabilidade do sócio retirante
- Ordem legal
- Benefício de ordem
- Empresa em recuperação judicial
- Delimitação do valor do débito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. ORDEM LEGAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DELIMITAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. NOVAÇÃO. MATÉRIAS COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, as questões atinentes à responsabilidade do sócio retirante e à novação da dívida de empresa em recuperação judicial encontram-se disciplinadas, respectivamente, pelos arts. 10-A da CLT e 59 da Lei 11.101/2005, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência