STJAREsp 2.265.980
Previdência complementar fechada: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar fechada
- Omissão
- Verbas trabalhistas
- Revisão de benefício de complementação de aposentadoria
- Benefício especial temporário (bet)
- Juros de mora
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VERBAS TRABALHISTAS. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as matérias suscitadas, inclusive quanto ao Benefício Especial Temporário - BET, à incidência de juros de mora, à existência de sucumbência da entidade de previdência e aos critérios de correção monetária, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável.
2. É assente no Superior Tribunal de Justiça que, nas ações de revisão de benefício de previdência complementar que envolvem inclusão de verbas trabalhistas já reconhecidas na Justiça do Trabalho, os juros de mora sobre as diferenças de complementação de aposentadoria somente incidem a partir da efetiva recomposição da reserva matemática, e não desde a citação. Precedentes.
3. Tratando-se de condenação em obrigação de fazer condicionada à prévia recomposição integral da reserva matemática pelo participante/assistido, a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor atualizado da causa. Precedentes.
4. O patrocinador é parte legítima para integrar a lide previdenciária e responder pela recomposição prévia de sua quota patronal da reserva matemática, quando reconhecido o ilícito trabalhista. Precedentes.
5. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e dar-lhes parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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