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Jurisprudências

STFRHC 272.257 AgR

Extorsão: condenação transitada em julgado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Extorsão
  • Condenação transitada em julgado
  • Alegação de insuficiência de provas para condenação
  • Não comprovação de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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