TSTAg-AIRR 1663-78.2019.5.19.0061
Intempestividade do agravo interno: indisponibilidade do sistema de processo judicial eletrônico
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Intempestividade do agravo interno
- Indisponibilidade do sistema de processo judicial eletrônico
- Não comprovação
- Não observado, tem-se comointempestivoo recurso
- O que não ocorreu no caso dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. NÃO COMPROVAÇÃO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo interno deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se comointempestivoo recurso. Por sua vez, os artigos 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419/2006 e 24, § 2º, da Instrução Normativa nº 30 do TST, prescrevem que é prorrogável o prazo para o primeiro dia seguinte à solução do problema, quando o sistema eletrônico de peticionamento apresentar indisponibilidade no último dia de interposição do recurso. Todavia, essa regra somente se aplica quando a parte comprovar que o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho esteve sobrecarregado ou indisponível - o que não ocorreu no caso dos autos. Nesse contexto, afigura-se insuperável a intempestividade do presente apelo. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do agravo interno. Vencido o Exmo. Ministro Evandro Valadão.