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Jurisprudências

STJAgRg no HC 966.683

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental.

2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do agente a gravidade concreta da conduta e a grande quantidade de droga apreendida. A propósito, destacaram as instâncias de origem que "o paciente Rogerio foi flagrado transportando '17,150 kg' de maconha dividida em 26 (vinte e seis) tabletes, localizada dentro da lataria da caçamba da caminhonete. O paciente ainda desobedeceu a ordem inicial de abordagem emanada pelos policiais, tendo sido perseguido por cerca de cinco quilômetros e persistido na fuga mesmo após abandonar o veículo. Além disso, durante a evasão chegou a arremessar o veículo contra a força policial" (e-STJ fl. 21). Tais circunstâncias têm sido admitidas por esta Corte como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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