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Jurisprudências

STJAREsp 2.977.844

Gestão de negócios: grupo econômico

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÇÃO DE CONTRATO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". JULGAMENTO CITRA PETITA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.

1. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem que, com base nas provas produzidas nos autos, afastaram a responsabilidade solidária da empresa recorrida exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

3. No tocante à ocorrência julgamento citra petita, verifica-se que a matéria não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e, embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a parte recorrente a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Incide, na espécie, o disposto na Súmula nº 211/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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