STJAgInt no REsp 2.151.518
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Incidência, por analogia, da súmula 283/STF
- Deficiência de fundamentação
- Incidência, por analogia, da súmula 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões essenciais à controvérsia.
2. O recurso especial deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
3. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração clara da alegada ofensa, caracteriza deficiência de fundamentação recursal, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.