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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0010381-04.2019.5.03.0031

Penhora de 20% sobre provento de aposentadoria: possibilidade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE 20% SOBRE PROVENTO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST- IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria foi pacificada no âmbito desta Corte por meio do Tema 75 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST, que dispõe que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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