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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000716-13.2023.5.02.0005

Compensação por danos morais: ausência de dano pela não anotação da CTPS

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DANO PELA NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. SÚMULA Nº 333. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. O entendimento desta Corte é de que a ausência da anotação na Carteira de Trabalho não acarreta, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes da SBDI-1. Na hipótese , o Colegiado Regional consignou que não houve registro da ocorrência de nenhum fato objetivo que, decorrente da ausência de anotação da CTPS, pudesse ocasionar dano moral ao reclamante. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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