STFHC 262.911 AgR
Execução penal: tempo resgatado superior ao lapso legal no regime anterior
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Tempo resgatado superior ao lapso legal no regime anterior
- Aproveitamento para a nova progressão
- Impossibilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Tempo resgatado superior ao lapso legal no regime anterior. Aproveitamento para a nova progressão. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de pena cumprido em regime mais gravoso, após o atingimento do requisito objetivo e antes da satisfação do requisito subjetivo, pode ser aproveitado para a progressão de regime prisional, impactando a definição da data-base.
III. Razões de decidir
3. Segundo o art. 112 da Lei de Execução Penal, o preso deve cumprir ao menos determinada fração da pena em um regime antes de progredir ao seguinte.
4. A jurisprudência desta Corte reconhece que o termo inicial desse lapso temporal é o momento em que preenchido o último dos requisitos legais.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.