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Jurisprudências

STFHC 262.911 AgR

Execução penal: tempo resgatado superior ao lapso legal no regime anterior

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Tempo resgatado superior ao lapso legal no regime anterior. Aproveitamento para a nova progressão. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de pena cumprido em regime mais gravoso, após o atingimento do requisito objetivo e antes da satisfação do requisito subjetivo, pode ser aproveitado para a progressão de regime prisional, impactando a definição da data-base.

III. Razões de decidir

3. Segundo o art. 112 da Lei de Execução Penal, o preso deve cumprir ao menos determinada fração da pena em um regime antes de progredir ao seguinte.

4. A jurisprudência desta Corte reconhece que o termo inicial desse lapso temporal é o momento em que preenchido o último dos requisitos legais.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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