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Jurisprudências

STFRHC 274.210 AgR

Triplo homicídio qualificado: prisão preventiva mantida na pronúncia

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Triplo homicídio qualificado
  • Prisão preventiva mantida na pronúncia
  • Garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito
  • Aplicação da lei penal
  • Condição de foragido por longo período
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÃO DE FORAGIDO POR LONGO PERÍODO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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