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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100797-07.2021.5.01.0321

Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
  • Aadc e adicional de periculosidade
  • Cumulação
  • Possibilidade
  • Natureza jurídica distinta
  • Inaplicabilidade da disposição do art. 896-c, §13º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 896-C, §13º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (art. 193, § 4º, da CLT) com o adicional normativo AADC previsto no PCCS/2008 da ECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente " (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Caracterizada a conformidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional com a jurisprudência do TST consolidada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, mostra-se correta a aplicação dos óbices processuais ao recurso de revista expressos na Súmula nº 333 do TST, no art. 896, §7º, da CLT e no art. 896-C, §11º, I, da CLT. 4. A decisão proferida no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada não atrai a aplicação do §13º do art. 896-C da CLT, que dispõe que " caso a questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos também contenha questão constitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Pleno não obstará o conhecimento de eventuais recursos extraordinários sobre a questão constitucional ". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência; Outros Adicionais

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