STJREsp 2.148.952
Acordo de não persecução penal: recusa fundamentada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acordo de não persecução penal
- Recusa fundamentada
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a recusa do Ministério Público em celebrar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sem notificação específica ao investigado, com base no art. 28-A do Código de Processo Penal.
2. O acórdão recorrido entendeu que a intimação do investigado sobre a recusa do ANPP não é obrigatória, devendo a ciência ocorrer na citação, conforme interpretação conjunta dos artigos 28-A, § 14, e 28, caput, do CPP.
3. A defesa não requereu a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público no prazo legal, operando-se a preclusão do direito do réu.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a recusa do Ministério Público em propor o ANPP, sem notificação específica ao investigado, é válida e se a ciência da recusa deve ocorrer na citação.
5. Outra questão é se a ausência de requerimento pela defesa para remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público no prazo legal implica preclusão do direito do réu.
III. Razões de decidir
6. O ANPP é um poder-dever do Ministério Público, condicionado ao preenchimento dos requisitos legais pelo investigado e à ausência de justificativa válida para a recusa.
7. A recusa ao ANPP deve ser devidamente fundamentada, e a ciência da recusa ao investigado ocorre na citação, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
8. A ausência de requerimento pela defesa para remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público no prazo legal resulta em preclusão do direito do réu.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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