STFARE 1.575.916 AgR
Pis/cofins: regime de substituição tributária
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Pis/cofins
- Regime de substituição tributária
- Venda de cigarros
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS/COFINS. Regime de substituição tributária. Venda de cigarros. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença denegatória em mandado de segurança.
II. Questão em discussão
2.Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação aos artigos 3º, I; 5º, incisos IV e XXII, §§ 1º e 2º; 37, § 6º; 150 inciso IV e §7º, e 170, parágrafo único, da Constituição da República.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4.Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.